Contrato de Venda de Website PJ

    Contrato de Desenvolvimento e Prestação de Serviços de Gerenciamento de Website - PLANO VENDA PJ

    As partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e firmado o presente Contrato de Prestação de Serviço de Gerenciamento de Website que será regido mediantes as cláusulas e disposições seguintes:

    Cláusula Primeira - Das Partes:

    (II) CONTRATANTE:

    Dados do cliente preenchidos no final do texto desse contrato.

    (II) CONTRATADA

    Alailson de Souza Nascimento, situada à Estrada dos Bandeirrantes, 22.211, Vargem Pequena, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CPF 052.506.717-56, Telefone (21) 3557-2676, E-mail: alailson.nascimento@gmail.com

    Cláusula Segunda - Do Objeto do Contrato:

    2.1 O presente instrumento tem como objetivo a Construção de Página web (VENDA) e Prestação de Serviço de Gerenciamento de Website, realizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

    2.2 A Construção de Página Web (VENDA) e Prestação de Serviço de Gerenciamento de Website acertada neste instrumento compreende a realização das seguintes atividades:

    Desenvolvimento de Página Web - website responsivo (adapta-se aos dispositivos móveis), 15 Páginas, 10 contas de e-mail de 1GB cada, formulário de orçamento, formulário de fale conosco, chat WhatsApp gratuito.

    Gerenciamento de Website - atualização de conteúdo (textos), atualização de fotos (imagens), suporte via e-mail, manutenção de servidor web.

    2.4 As solicitações de alterações, correções ou acréscimo de páginas e/ou funcionalidades, devem ser solicitadas pela CONTRATANTE com um prazo de antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail alailson.nascimento@hotmail.com. As alterações de conteúdo ditas nesse contrato, refere-se à troca de textos e imagens, solicitadas pelo CONTRATANTE, com a finalidade de atualizar os conteúdos do website. Não está previsto alteração parcial ou total do website, tais como: modificação da página principal, alteração de fonte e de cor, mudança da estrutura de navegação do menus, inclusão de novas funcionalidades que não estejam especificadas nesse contato. Entende-se por novas funcionalidades automações e integrações com sistemas proprietários ou de terceiros.

    Cláusula Terceira – Das Obrigações das Partes:

    3.1 O CONTRATADO se compromete a entregar um website com todas as funcionalidades especificadas nesse contrato.

    3.2 A CONTRATANTE deverá informar imediatamente a CONTRATADA qualquer problema encontrado no website, para que este possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade.

    3.3 A CONTRATANTE é responsável pela revisão e exatidão de todo o conteúdo dinâmico (fotos, textos e links) por ela postado no website.

    3.4 A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento do servidor web e do domínio à CONTRATADA que intermediará o pagamento ao provedor de hospedagem. A renovação de servidor de hospedagem e domínio é anual (12 meses). Caso o pagamento não seja realizado em tempo hábil, o serviço de hospedagem é cancelado automaticamente pelo provedor de hospedagem vigente. Cabe informar que a CONTRATADA não fará pagamentos de renovação, pois cabe ao CONTRATANTE fazê-lo.

    3.5 Dentro do estabelecido neste instrumento, o CONTRATADO é responsável pelo fornecimento da mão-de-obra necessária, responsabilizando-se o CONTRATANTE pelo fornecimento de todo o material para a confecção de novas páginas, atualizações e/ou manutenção, de acordo com a solicitação do CONTRATADO.

    3.6 Caso a CONTRATANTE possua um domínio que já esteja hospedado em outro servidor que não seja administrado pela CONTRATADA, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE mantê-lo em perfeito funcionamento no que diz respeito ao pagamento de renovação de anuidade do domínio e manutenção do servidor de sua escolha.

    3.7 A cada 12 meses (doze meses) o cliente que possui domínio administrado pela CONTRATADA deverá efetuar a renovação de hospedagem e domínio com a CONTRATADA. O não pagamento da renovação implica em cancelamento do presente contrato e da prestação de serviço, acarretando em perda do website, bem como seus conteúdos publicados. A CONTRATADA fará a contratação de um plano de hospedagem em um hospedeiro de sua preferencia e informará os custos a CONTRATANTE que poderá aprovar ou não. Caso não aprove, o contrato não deverá ser assinado.

    Cláusula Quarta – Da Execução dos Serviços:

    4.1 O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim, caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.

    Cláusula Quinta – Do Pagamento

    5.1 O valor do desenvolvimento do website é de R$ 2.344,26 (Dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). A CONTRATANTE pagará 50% desse valor no ato da assinatura do contrato. Após um período de até 22 dias úteis será entregue o website. Nessa ocasião a CONTRATANTE pagará os 50% restante. Esse pagamento será por meio de Boleto Bancário, sendo a confirmação do pagamento um precedente para o início e término do desenvolvimento.

    5.2 Após o desenvolvimento do website o CONTRATANTE pagará uma mensalidade de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) para a prestação do serviço de gerenciamento do website.

    5.3 O pagamento da mensalidade será efetivada pela CONTRATANTE até o dia 05 (cinco) de cada mês que será realizado por boleto bancário enviado para o e-mail do CONTRATANTE com antecedência de 7 dias do dia do vencimento.

    Cláusula Sexta - Suspensão do Provimento de Serviço por falta de pagamento

    6.1 Caso o Cliente não efetue o pagamento decorrente da prestação do serviço, receberá aviso formal do não-pagamento de débito objeto do documento de cobrança de prestação do serviço, de periodicidade regular. Permanecendo o Cliente inadimplente, poderá a CONTRATADA adotar as seguintes providências:

    6.2 Transcorridos 15 (quinze) dias do vencimento da mensalidade de serviços, suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio do website. 6.1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial, suspender totalmente o provimento do serviço, inabilitando-o a enviar e receber e-mails;

    6.3 Transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total do provimento do serviço, cancelamento do contrato e inclusão do nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito.

    6.4 Caso o Cliente inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do
    contrato, a CONTRATADA restabelecerá a prestação do serviço em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. Caso as mensalidades se acumulem e seja efetuado o pagamento de uma delas, o site não será desbloqueado até que todos os débitos estejam quitados.

    Cláusula Sétima - Do inadimplemento, do descumprimento e da multa.

    7.1 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

    7.2 Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.

    Cláusula Oitava - Da Vigência do Contrato.

    PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato de prestação do serviço de Gerenciamento de Website com manutenção mensal possui vigência de 06 (seis) meses consecutivos, contados a partir do pagamento do plano escolhido pelo CONTRATANTE, sendo automaticamente prorrogado por igual e sucessivo período enquanto não houver manifestação das partes em sentido diverso.

    Cláusula Nona - Condições de Rescisão Contratual

    9.1 Em caso de rescisão do contrato em período inferior a 6 meses, será cobrado o valor da mensalidade, multiplicado pelo restante dos meses faltantes.

    9.2 Fica estabelecido o prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para requisição de reembolso integral de valores pagos à CONTRATADA, respeitando o disposto no código de defesa do consumidor.

    9.3 Após o período máximo de 7 (sete) dias os valores pagos pelo CONTRATANTE referentes ao pacote de desenvolvimento do site não lhe serão ressarcidos a nenhum título.

    9.4 Não havendo débitos da CONTRATANTE com a CONTRATADA, a CONTRATANTE receberá por e-mail os dados de acesso ao servidor, bem como dados de acesso ao administrador do seu website após comunicar pelo e-mail alailson.nascimento@hotmail.com, a sua intenção de cancelar o contrato.

    Cláusula Décima - Do reajuste de preço

    10.1 Os preços contratuais serão reajustados após doze meses da assinatura do presente instrumento ou em periodicidade menor se autorizado pela legislação aplicável. O reajuste será pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas ou por índice definido pelo Poder Executivo, conforme Artigo 28 da Lei nº 9.069 de 29/06/95, e Artigo 2 da Medida Provisória nº 1.053 de 30/06/95, ou suas eventuais republicações, levando em consideração o mês base dos preços do Contrato.

    Cláusula Décima Primeira - Do Foro

    11.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca da Barra da Tijuca.