Contrato de Prestação de Serviços de Gerenciamento de Website - PLANO LOCAÇÃO PF. As partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e firmado o presente Contrato de Prestação de Serviço de Gerenciamento de Website que será regido mediantes as cláusulas e disposições seguintes:
(I) CONTRATANTE:
Dados do cliente preenchidos no final do texto desse contrato.
(II) CONTRATADA
Alailson de Souza Nascimento, situada à Estrada dos Bandeirantes, 22.211, Vargem Pequena, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CPF 052.506.717-56, Telefone (21) 3557-2676, email: alailson.nascimento@hotmail.com
Cláusula Segunda - Do Objeto do Contrato:
2.1 O presente instrumento tem como objetivo a prestação de Serviço de Gerenciamento de Website (LOCAÇÃO), realizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
2.2 A Prestação de Serviço de Gerenciamento de Website acertada neste instrumento compreende a realização das seguintes atividades:
2.3 Hospedagem Economy: Website responsivo (adapta-se aos dispositivos móveis), 15 Páginas, Atualização de conteúdo (textos), Atualização de fotos (imagens), Formulário de orçamento, Formulário de fale conosco, Chat via WhatsApp gratuito, Suporte via e-mail.
2.4 As solicitações de alterações, correções ou acréscimo de páginas e/ou funcionalidades, devem ser solicitadas pela CONTRATANTE com um prazo de antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail alailson.nascimento@hotmail.com. As alterações de conteúdo ditas nesse contrato, refere-se à troca de textos e imagens, solicitadas pelo CONTRATANTE, com a finalidade de atualizar os conteúdos do website. Não está previsto alteração parcial ou total do website, tais como: modificação da página principal, alteração de fonte e de cor, mudança da estrutura de navegação do menus, inclusão de novas funcionalidades que não estejam especificadas nesse contato. Entende-se por novas funcionalidades automações e integrações com sistemas proprietários ou de terceiros. Também não está previsto criação de banners e/ou peças publicitárias para publicação em redes sociais. Essa é uma responsablidade da CONTRATANTE. 2.5 Caso a CONTRATANTE necessite de alguma nova funcionalidade específica, tais como: integração com API´s e/ou plugins que não sejam gratuitos, será feito um orçamento para a implantação dessa necessidade.
Cláusula Terceira – Das Obrigações das Partes:
3.1 O CONTRATADO se compromete a entregar um website com todas as funcionalidades especificadas no valor contratado.
3.2 A CONTRATANTE deverá informar imediatamente a CONTRATADA qualquer problema encontrado no website, para que este possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade.
3.3 A CONTRATANTE é responsável pela revisão e exatidão de todo o conteúdo dinâmico (fotos, textos e links) por ela postado no website.
3.4 Dentro do estabelecido neste instrumento, o CONTRATADO é responsável pelo fornecimento da mão-de-obra necessária, responsabilizando-se o CONTRATANTE pelo fornecimento de todo o material para a confecção de novas páginas, atualizações e/ou manutenção, de acordo com a solicitação do CONTRATADO.
3.5 Não é permitido à CONTRATANTE incluir qualquer tipo de propaganda de terceiros no site. O site da CONTRATANTE deve conter informações exclusivamente de cunho institucional próprio.
3.6 Caso a CONTRATANTE possua um domínio que já esteja hospedado em outro servidor que não seja administrado pela CONTRATADA, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE mantê-lo em perfeito funcionamento no que diz respeito ao pagamento de renovação de anuidade do domínio e manutenção do servidor de sua escolha.
3.7 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE renovar o domínio a cada 12 meses, contados a partir da data de registro do domínio pela CONTRATADA. Caso não seja renovado em tempo hábil pela CONTRATANTE, o hospedeiro cancelara o registro do domínio e o website sera excluído. Caso a CONTRATANTE deseja ter o website de volta devera arcar com os custos de restauração e renovação do domínio.
Cláusula Quarta – Da Execução dos Serviços:
4.1 O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim, caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.
Cláusula Quinta – Do Pagamento
5.1 O pagamento do START'UP para iniciar a prestação de serviço de Gerenciamento de Website é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) que se dará à vista e por meio de Boleto Bancário, sendo a confirmação do pagamento um precedente para o início do desenvolvimento.
5.2 Após o desenvolvimento do website o CONTRATANTE pagará uma mensalidade de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) para a prestação do serviço de gerenciamento do website.
5.3 O pagamento da mensalidade será efetivada pela CONTRATANTE até o dia 10 (dez) de cada mês que será realizado por boleto bancário enviado para o e-mail do CONTRATANTE com antecedência de 5 dias da data do vencimento.
Cláusula Sexta - Suspensão do Provimento de Serviço por falta de pagamento.
6.1 Caso o Cliente não efetue o pagamento decorrente da prestação do serviço, receberá aviso formal do não-pagamento de débito objeto do documento de cobrança de prestação do serviço, de periodicidade regular. Permanecendo o Cliente inadimplente, poderá a CONTRATADA adotar as seguintes providências:
6.2 Transcorridos 10 (dez) dias do vencimento da mensalidade dos serviços, suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio do website.
6.3 Transcorridos 20 (vinte) dias desde a suspensão parcial, suspender totalmente o provimento do serviço.
6.4 Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total do provimento do serviço, cancelamento do contrato e inclusão do nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
6.5 Caso o Cliente inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do contrato, a CONTRATADA restabelecerá a prestação do serviço em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. Caso as mensalidades se acumulem e seja efetuado o pagamento de uma delas, o site não será desbloqueado até que todos os débitos estejam quitados.
Cláusula Sétima - Do inadimplemento, do descumprimento e da multa.
7.1 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
7.2 Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
Cláusula Oitava - Da Vigência do Contrato
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato de prestação do serviço de Gerenciamento de Website com manutenção mensal possui vigência de 06 (seis) meses consecutivos, contados a partir do pagamento do plano escolhido pelo CONTRATANTE, sendo automaticamente prorrogado por igual e sucessivo período enquanto não houver manifestação das partes em sentido diverso.
Cláusula Nona - Condições de Rescisão Contratual
9.1 Em caso de rescisão do contrato em período inferior a 6 meses, será cobrado o valor da mensalidade, multiplicado pelo restante dos meses faltantes.
9.2 Fica estabelecido o prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para requisição de reembolso integral de valores pagos à CONTRATADA, respeitando o disposto no código de defesa do consumidor.
9.3 Após o período máximo de 7 (sete) dias os valores pagos pelo CONTRATANTE referentes ao pacote de desenvolvimento do site não lhe serão ressarcidos a nenhum título.
9.4 Todos códigos criados para confecção do site, tais como: CSS, PHP, HTML e Banco de Dados, pertencem à CONTRATADA. O cliente não poderá levá-lo no momento do cancelamento do contrato. Trata-se de Prestação de Serviço de Gerenciamento de Website. Não está sendo firmado contrato de venda de produto. Será liberado somente o conteúdo em texto e as imagens que deverão ser copiadas do site, pelo cliente, em um período de 10 dias, contados a partir da data do cancelamento e pagamento do valor vigente.
9.5 Caso o cliente tenha interesse na posse do domínio deverá manisfestar seu interesse através do e-mail alailson.nascimento@hotmail.com. Em seguida a CONTRATADA fará a transferência gratuita para uma conta da Godaddy e enviará os dados de acesso ao CONTRATANTE.
Cláusula Décima - Do reajuste de preço
10.1 Os preços contratuais serão reajustados após doze meses da assinatura do presente instrumento ou em periodicidade menor se autorizado pela legislação aplicável. O reajuste será pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas ou por índice definido pelo Poder Executivo, conforme Artigo 28 da Lei nº 9.069 de 29/06/95, e Artigo 2 da Medida Provisória nº 1.053 de 30/06/95, ou suas eventuais republicações, levando em consideração o mês base dos preços do Contrato.
Cláusula Décima Primeira - Do Foro
11.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca da Barra da Tijuca.
Nome Completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
Endereço Completo com CEP (obrigatório)
Celular (obrigatório)
E-mail de cobrança (obrigatório)
Indicado por: (obrigatório)
Lí, entendi e aceito os termos desse contrato (obrigatório)
Clique em um de nossos representantes abaixo para conversar no WhatsApp.