Contrato de Venda de Loja Virtual PJ

    Contrato de Prestação de Serviços de Desenvolvimento e Gerenciamento de Loja Virtual - Venda Pessoa Jurídica
    As partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e firmado o presente Contrato de Prestação de Serviço de Gerenciamento de Website que será regido mediantes as cláusulas e disposições seguintes:

    Cláusula Primeira - Das Partes:

    (II) CONTRATANTE:

    Dados do cliente preenchidos no final do texto desse contrato.

    (II) CONTRATADA

    Alailson de Souza Nascimento, situada à Estrada dos Bandeirantes, 22.211, Vargem Pequena, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CPF 052.506.717-56, Telefone (21) 98788-1671, email: alailson.nascimento@hotmail.com.

    Cláusula Segunda - Do Objeto do Contrato:

    2.1 O presente instrumento tem como objetivo a prestação de Serviço de Desenvolvimento Gerenciamento de Loja Virtual realizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

    2.2 A Prestação de Serviço de Desenvolvimento e Gerenciamento de Loja Virtual acertada neste instrumento compreende a realização das seguintes atividades:

    2.3 Hospedagem: Loja Virtual responsiva (adapta-se aos dispositivos móveis), Página principal, página de produtos, configuração de meio de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE, configuração de plugin do Melhor Envio, login e senha de administração de clientes, produtos e pedidos, hospedagem Ultimate Godaddy, Instalação e configuração de certificado SSL, Formulário de orçamento, Formulário de fale conosco, API WhatsApp, Suporte via e-mail.

    2.4 As solicitações de alterações, correções ou acréscimo de páginas e/ou funcionalidades, devem ser solicitadas pela CONTRATANTE com um prazo de antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail alailson.nascimento@hotmail.com. As alterações de conteúdo ditas nesse contrato, refere-se à troca de textos e imagens, solicitadas pelo CONTRATANTE, com a finalidade de atualizar os conteúdos do website. Não está previsto alteração parcial ou total da loja virtual, tais como: modificação total do e-commerce, inclusão de novas funcionalidades que não estejam especificadas nesse contato. Entende-se por novas funcionalidades automações e integrações com sistemas proprietários ou de terceiros que sejam pagos. Nesse caso, a CONTRATADA fará um orçamento à parte e cobrará somente o valor do plugin de integração, pois a mão de obra está incluída na mensalidade de suporte de TI.

    Cláusula Terceira – Das Obrigações das Partes:

    3.1 O CONTRATADO se compromete a entregar uma loja virtual com todas as funcionalidades especificadas na proposta aprovada pelo CONTRATANTE. Será realizado o cadastro de ate 20 produtos. O CONTRATANTE receberá um treinamento de como cadastrar os demais produtos.

    3.2 A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA qualquer problema encontrado na loja virtual, para que este possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade.

    3.3 A CONTRATANTE é responsável pela revisão e exatidão de todo o conteúdo dinâmico (fotos, textos e links) por ela postado na loja virtual, bem como o cadastramento de novos produtos e tratamento dos pedidos dos seus clientes.

    3.4 Dentro do estabelecido neste instrumento, o CONTRATADO é responsável pelo fornecimento da mão-de-obra necessária, responsabilizando-se o CONTRATANTE pelo fornecimento de todo o material para a confecção de novas páginas, atualizações e/ou manutenção, de acordo com a solicitação do CONTRATADO.

    3.5 Não é permitido à CONTRATANTE incluir qualquer tipo de propaganda de terceiros na loja com a finalidade de sublocação. A Loja Virtual da CONTRATANTE deve conter informações exclusivamente de cunho institucional próprio. Salvo casos em que a CONTRATANTE deseje expor propagandas de marcar de fabricantes alvo de suas vendas.

    3.6 Caso a CONTRATANTE possua um domínio que já esteja hospedado em outro servidor que não seja administrado pela CONTRATADA, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE mantê-lo em perfeito funcionamento no que diz respeito ao pagamento de renovação de anuidade do domínio e manutenção do servidor de sua escolha.

    3.7 A cada 12 meses (doze meses) o cliente que possui domínio administrado pela CONTRATADA deverá efetuar a renovação de hospedagem e domínio com a CONTRATADA. O não pagamento da renovação implica em cancelamento do presente contrato e da prestação de serviço, acarretando em perda do website, bem como seus conteúdos publicados.

    3.8 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE administrar a loja virtual. Entende-se por administrar os seguintes itens: alterar dados do cliente, responder e-mail de dúvidas sugestões ou reclamações dos clientes, efetuar atendimento de cliente via chat, cadastrar produtos, inserir imagens de produtos, alterar características de produtos, alterar estoque de produtos, mudar quantidade de produtos no estoque, gerenciar estoque de produtos, tratar pedidos de clientes, verificar pagamento confirmado, separar o produto comprado e enviar ao cliente, administrar a conta do meio de pagamento, efetuar estorno de compra para o cliente, receber ou enviar produtos para o cliente, responsável pela logística reversa, acompanhar todo o processo com o cliente desde a compra do produto até a entrega dele, divulgar seus produtos em redes sociais e sites de busca.

    3.9 Cabe à CONTRATADA manter a loja virtual em pleno funcionamento com rotinas de backup e atualização contante do código da loja.

    Cláusula Quarta – Da Execução dos Serviços:

    4.1 A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim, caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.

    Cláusula Quinta – Do Pagamento

    5.1 O pagamento do START'UP para iniciar a prestação de serviço de Gerenciamento de Loja Virtual é de R$ 961,75 (Novecentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos) se dará à vista e por meio de Boleto Bancário, sendo a confirmação do pagamento um precedente para o início do desenvolvimento.

    5.2 Após o desenvolvimento e entrega do e-commerce o CONTRATANTE pagará uma mensalidade de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) para a prestação do serviço de manutenção do e-commerce.
    5.3 O pagamento da mensalidade será efetivada pela CONTRATANTE até o dia 05 (cinco) de cada mês que será realizado por boleto bancário enviado para o e-mail do CONTRATANTE com antecedência de 7 dias do dia do vencimento.

    Cláusula Sexta - Suspensão do Provimento de Serviço por falta de pagamento

    6.1 Caso o Cliente não efetue o pagamento decorrente da prestação do serviço, receberá aviso formal do não-pagamento de débito
    objeto do documento de cobrança de prestação do serviço, de periodicidade regular. Permanecendo o Cliente inadimplente, poderá a Núcleo 3 adotar as seguintes providências:

    6.2 Transcorridos 15 (quinze) dias do vencimento da mensalidade de serviços, suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio do website. 6.1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial, suspender totalmente o provimento do serviço, inabilitando-o a enviar e receber e-mails;
    6.3 Transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total do provimento do serviço, cancelamento do contrato e inclusão do nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito.

    6.4 Caso o Cliente inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do
    contrato, a CONTRATADA restabelecerá a prestação do serviço em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. Caso as mensalidades se acumulem e seja efetuado o pagamento de uma delas, o site não será desbloqueado até que todos os débitos estejam quitados.

    Cláusula Sétima - Do inadimplemento, do descumprimento e da multa.

    7.1 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

    7.2 Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.

    Cláusula Oitava - Da Vigência do Contrato.

    PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato de prestação do serviço de Gerenciamento de Website com manutenção mensal possui vigência de 06 (seis) meses consecutivos, contados a partir do pagamento do plano escolhido pelo CONTRATANTE, sendo automaticamente prorrogado por igual e sucessivo período enquanto não houver manifestação das partes em sentido diverso.

    Cláusula Nona - Condições de Rescisão Contratual

    9.1 Em caso de rescisão do contrato em período inferior a 6 meses, será cobrado o valor da mensalidade, multiplicado pelo restante dos meses faltantes.

    9.2 Fica estabelecido o prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para requisição de reembolso integral de valores pagos à CONTRATADA, respeitando o disposto no código de defesa do consumidor.

    9.3 Após o período máximo de 7 (sete) dias os valores pagos pelo CONTRATANTE referentes ao pacote de desenvolvimento do site não lhe serão ressarcidos a nenhum título.

    9.4 Todos códigos criados para confecção do site, tais como: CSS, PHP, HTML e Banco de Dados, pertencem à CONTRATADA. O cliente não poderá levá-lo no momento do cancelamento do contrato. Trata-se de Prestação de Serviço de Gerenciamento de Website. Não está sendo firmado contrato de venda de produto. Será liberado somente o conteúdo em texto e as imagens que deverão ser copiadas do site, pelo cliente, em um período de 30 dias, contados a partir da data do cancelamento e pagamento do valor vigente.

    9.5 Caso o cliente tenha interesse na posse do domínio, deverá arcar com os custos de transferência para o hospedeiro de sua preferência ou aquele indicado pela CONTRATADA.

    Cláusula Décima - Do reajuste de preço

    10.1 Os preços contratuais serão reajustados após doze meses da assinatura do presente instrumento ou em periodicidade menor se autorizado pela legislação aplicável. O reajuste será pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas ou por índice definido pelo Poder Executivo, conforme Artigo 28 da Lei nº 9.069 de 29/06/95, e Artigo 2 da Medida Provisória nº 1.053 de 30/06/95, ou suas eventuais republicações, levando em consideração o mês base dos preços do Contrato.